Incentivo à Energia Solar - O que é e como funciona
- 21/10/27
- Industry News
Em agosto de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta o subsídio a produtores de energia solar no Brasil. O PL 5829/19 abre as portas para que os consumidores possam produzir sua própria energia utilizando de fontes renováveis - sendo a mais difundida delas, claro, a energia solar - mas também quer taxar e regular quem produz essa energia, o que até hoje não procedia.
O projeto garante isenção de taxas até 2045 para quem já produz a própria energia, mas prevê uma transição para cobrança de encargos e redução de subsídios para a adoção do sistema de forma gradual e relativa a cada projeto, após essa data.
A geração distribuída, até então, não possui um marco legal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica para investidores do setor. Por isso, a maioria dos parlamentares favoráveis ao texto diz que o projeto vai dar mais segurança ao mercado.
Atualmente, consumidores que produzem a própria energia não pagam pelo uso da rede elétrica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado com exceção da taxa de iluminação pública. Também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz, quando há aumento do custo de produção da energia.
A polêmica está no fato de grandes distribuidoras não serem remuneradas pelos geradores de energia solar conectados às suas redes pelo sistema de geração distribuída. Quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos a esse modelo são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Prós e contras
Deputados favoráveis ao texto argumentaram que a geração distribuída incentiva a proliferação da geração de energia elétrica a partir de fontes limpas e renováveis, diminuindo a utilização de usinas termelétricas, que emitem grande volume de poluentes.
Outra vantagem apontada é que a geração distribuída coloca à disposição da unidade de geração próxima a diminuição das perdas associadas ao transporte de energia elétrica.
Já parlamentares contrários ao projeto dizem que o texto mantém a contradição de estimular a adesão à geração distribuída de consumidores de maior poder aquisitivo, onerando os mais pobres, que ficam no mercado cativo.
Quem solicitar a entrada no sistema de geração distribuída até doze meses após a publicação da nova legislação também ficará isento até 2045.
Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — e o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:
15% (quinze por cento) a partir de 2023;
30% (trinta por cento) a partir de 2024;
45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
90% (noventa por cento) a partir de 2028.
A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias usuais estabelecidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O marco prevê o pagamento de forma gradual, de acordo com o porte e a modalidade do projeto. Nas melhores práticas no mundo, a geração distribuída paga pelo uso da rede cerca de 10% da tarifa. A proposta varia de 25% a 38%. O setor já aceitou pagar mais que a prática internacional. Vale ressaltar que o PL ainda precisa passar pela votação do Senado.
Com informações de - http://www.camara.leg.br/noticias/796186-camara-aprova-marco-legal-dos-micro-e-minigeradores-de-energia/