PL 5829 19: Entenda a lei da “taxação do sol” e como ela vai impactar o setor
- 21/12/22
- Industry News
Sabemos que o marco legal tem o objetivo de melhor definir as normas de produção e consumo de energia solar fotovoltaica, regulamentadas pela primeira vez em 2012 através da RN 482/1 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Um ponto de atenção no texto, no entanto, é a instituição de uma tarifa de uso dos sistemas de distribuição para quem gera a própria energia elétrica, a “taxação do sol”.
A cobrança tem por fim compensar as distribuidoras pelo uso de seus sistemas por parte dos microgeradores. Este uso ocorre na geração distribuída porque o indivíduo consegue lançar seu excedente produzido na rede e, em troca, utilizá-la nos períodos em que a produção própria é baixa ou inexistente (em dias de baixa luminosidade ou durante a noite, por exemplo).
Isenção de tarifa até 2045
O texto da proposta garante ainda um direito adquirido dos benefícios atuais, com isenção da taxa até 2045 para projetos existentes ou protocolados até 12 meses da publicação da nova lei.
Isso vai permitir a amortização dos investimentos para quem já possui ou quer solicitar um sistema de geração de energia próprio.
Por outro lado, após o período de 12 meses, os novos projetos estarão sujeitos à nova regra, passando por um período de transição de 6 anos. No ano seguinte ao marco legal, começa a ser aplicada a cobrança de 15% dos custos associados ao uso do sistema de distribuição de energia.
O aumento da taxa será gradual a cada ano, até atingir os 100% após o período de transição.
Apesar de colocar novos custos para instalações futuras, a proposta de lei não vai inviabilizar a microgeração de energia solar. Pelo contrário - espera-se que o marco legal proporcione cada vez mais incentivos e vantagens para todos no setor.
Portanto, quem ainda estava procurando motivos para investir numa fonte de energia limpa e renovável, esta é a oportunidade perfeita.